ENQUADRAMENTO
A temática dos direitos de autor e conexos é pertinente e atual, pelo facto de ser uma área de investimento concreto e geradora de receitas, refletindo o atual ritmo alucinante do desenvolvimento tecnológico, o qual pode ter um impacto menos adequado na forma como Terceiros se apoderam e usam as obras originárias, suscetíveis de serem protegidas por direitos de autor.
Com as inovações protagonizadas pelas diretivas EU/2019/ 789 e EU/2019/790 que permitem fazer evoluir as operações no âmbito da proteção de direitos de autor no mercado único digital e não só, na sequência de um gigantesco esforço de informação e de mobilização desenvolvido em toda a Europa e no qual Portugal e a Sociedade Portuguesa de Autores desempenharam um importante papel, o Espaço Europeu onde se inclui Portugal, vivem-se momentos de mudança e progresso na proteção da propriedade intelectual no funcionamento do mercado digital, regulamentando-se atividades geridas até agora de forma pouco criteriosa e ética, tornando mais segura a atividade de criação cultural e criativa. Exemplos concretos são a entrada em vigor do Decreto Lei 46/2023 e do Decreto Lei 47/2023.
A compreensão dos direitos de autor e direitos conexos assim como dos constrangimentos que limitam a ação empresarial no recurso ao mercado eletrónico à distância, é importante para a adoção de comportamentos empresariais ajustados aos interesses das Partes que criam, das que usufruem da obra explorando-a, e em respeito pelo Consumidor Final que deve estar protegido de esquemas fraudulentos de uso de Propriedade Intelectual e de também de ações comerciais desajustadas e que agridem a sua esfera de interesses e direitos legalmente protegidos.