ENQUADRAMENTO
Em contexto de integração na União Europeia e de propiciação de uma Sociedade mais justa e solidária, é natural que seja criado em Portugal um enquadramento jurídico-fiscal e contributivo que atraia os investimentos necessários ao 3º setor, também conhecido por setor das Organizações da Sociedade Civil, por forma a permitir a oferta de bens e serviços quase públicos, com respeito pelo princípio-regra da não distribuição dos eventuais lucros (ou excedentes) gerados, e numa conjuntura em que se pretende intensificar os investimentos do setor privado num setor não lucrativo mas com forte comprometimento na criação do bem estar geral e necessário equilíbrio social.