ENQUADRAMENTO
A prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo constituem, uma base cada vez mais eficaz na luta contra várias atividades criminosas, que representam uma efetiva ameaça à segurança dos cidadãos e normal desenvolvimento económico.
A entrada em vigor da Lei n.º 83/2017 estabelece novas medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, definindo uma série de deveres a cumprir por uma longa lista de entidades obrigadas. A nova legislação revê novos deveres de prevenção e controlo de operações, transações e negócios dos quais possam resultar quer a lavagem de dinheiro quer o financiamento do terrorismo e obriga entidades financeiras mas também várias entidades não financeiras, prestadores de serviços e profissionais que intervenham na alienação/ aquisição de direitos sobre praticantes desportivos profissionais, bem como operadores económicos que exerçam a atividade leiloeira.
A atual lei estipula limites à utilização de numerário, decorrentes de alterações à Lei Geral Tributária e ao Regime Geral das Infrações Tributárias e vê reforçada na Portaria 310/2018 a necessidade das entidades obrigadas deverem, após a identificação de tipologias de operações que este diploma refere, e que não sendo suspeitas, impliquem contudo serem comunicadas ao DCIAP e à UIF, pela sua suscetibilidade no combate ao Branqueamento.