ENQUADRAMENTO
A prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo constituem uma base cada vez mais eficaz na luta contra várias atividades criminosas, que representam uma efetiva ameaça à segurança dos cidadãos e normal desenvolvimento económico. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto – atualizada pela Lei n.º 99-A/2021, de 31/12 – estabeleceu medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Compete à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) a verificação do cumprimento dos deveres que impendem sobre as entidades obrigadas de natureza financeira sujeitas a supervisão exclusiva ou partilhada da CMVM e Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI). A CMVM detém, igualmente, poderes de regulamentação quanto aos deveres que devem ser observados pelas referidas entidades obrigadas, com vista a concretizar as condições de exercício das obrigações previstas na lei e, consequentemente, assegurar que as mesmas são cumpridas, de acordo com o seu Regulamento n.º 5/2022.
Os colaboradores das entidades obrigadas acima referidas, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo têm que, periodicamente, ter formação específica e atualizada neste âmbito. Com a frequência deste curso, poderão atualizar os seus conhecimentos que permitirão, de forma efetiva, prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo.