ENQUADRAMENTO
A prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo constituem uma base cada vez mais eficaz na luta contra várias atividades criminosas, que representam uma efetiva ameaça à segurança dos cidadãos e normal desenvolvimento económico. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto – atualizada pela Lei n.º 99-A/2021, de 31/12 – estabeleceu medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) a verificação do cumprimento dos deveres que impendem sobre as entidades que exerçam atividades imobiliárias. O IMPIC detém, igualmente, poderes de regulamentação quanto aos deveres, quer gerais quer específicos, que devem ser observados pelas referidas entidades obrigadas, com vista a concretizar as condições de exercício das obrigações previstas na lei e, consequentemente, assegurar que as mesmas são cumpridas, de acordo com o seu Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho.
Os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo têm que, anualmente, ter formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).