ENQUADRAMENTO
A dinâmica do mercado da procura e da oferta fez surgir e proliferar um conjunto de novas realidades de alojamento que pela sua importância turística, pela confirmação de que não se trata de um fenómeno passageiro e pela evidente relevância fiscal, merece um tratamento especial e autónomo.
Assim, e de forma a adaptar à realidade a recente experiência da figura do alojamento local no panorama da oferta de serviços de alojamento, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, inaugura um tratamento jurídico próprio, elevando a figura do alojamento local de categoria residual para categoria autónoma.
Atualmente, o regime jurídico dos Estabelecimentos de Alojamento Local consta do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que o republica, e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.