ENQUADRAMENTO
De acordo com o Decreto-Lei n.º 136/2003 de 28 de Junho, um regime alimentar adequado e variado, em circunstâncias normais, fornece a um ser humano todas as substâncias nutrientes necessárias nas quantidades estabelecidas e recomendadas por dados científicos ao seu bom desenvolvimento e à sua manutenção num bom estado de saúde. Todavia, esta situação ideal não está a ser alcançada em relação a todas as substâncias nutrientes nem a todos os grupos populacionais devido, designadamente, ao estilo de vida.
Os consumidores podem, no entanto, optar por complementar as quantidades ingeridas de algumas substâncias nutrientes através do consumo de suplementos alimentares. Por essa razão, tem-se verificado a existência de um número crescente de produtos comercializados como géneros alimentícios que constituem uma fonte concentrada de substâncias nutrientes, as quais são apresentadas como complemento aos nutrimentos ingeridos num regime alimentar normal.
Estes suplementos alimentares devem ser tomados com precaução pois, ao serem administrados, podem, como os medicamentos, causar efeitos adversos, ter contraindicações e apresentar interações com alimentos ou com outros medicamentos.
Assim, os profissionais de saúde têm um papel importante no aconselhamento sobre este tipo de produtos e devem, por isso, ter conhecimentos técnicos específicos nessa área para que assim, possam aconselhar corretamente todos os seus utentes.