ENQUADRAMENTO
Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, o título profissional de Segurança no Trabalho, antigo Certificado de Aptidão Profissional (CAP), não carece de renovação.
Porém, a ACT, no âmbito da verificação das atividades do técnico, seja em sede de auditoria e em processos de autorização de serviços de segurança no trabalho, seja no âmbito da atividade inspetiva, pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):
• Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;
• 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos.
O presente curso assegura essa atualização de competências e conhecimentos necessários para a continuidade do exercício da profissão de TSST ou TST, conforme o respetivo perfil profissional.