ENQUADRAMENTO
A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro prevê no seu artigo n.º 81.º que numa empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho possam ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos.
Nas situações referidas, o empregador pode designar um ou mais trabalhadores para se ocuparem de todas ou algumas das atividades de segurança no trabalho, desde que formação adequada e permaneçam habitualmente nos estabelecimentos.
Este curso permite a aquisição de competências essenciais na área da Segurança do Trabalho para o desempenho de funções de trabalhador designado, representante do Empregador ou Empregador (responsável pela Segurança e Saúde no Trabalho).
Este curso é certificado pela ACT.