ENQUADRAMENTO
Não obstante os desenvolvimentos registados nos últimos anos na prevenção da sinistralidade ocupacional, os acidentes de trabalho constituem hoje um tema de inequívoca pertinência em Portugal. Os acidentes ocorridos durante a utilização de máquinas constituem a segunda causa de acidente de trabalho mortal.
Segundo o artigo 8º do decreto-lei nº 50/2005, o empregador deve prestar aos trabalhadores e seus representantes para a segurança, higiene e saúde no trabalho a informação adequada sobre os equipamentos de trabalho utilizados. Ou seja, os trabalhadores devem receber formação adequada que permita a utilização dos equipamentos em condições de segurança e saúde no trabalho. Também de acordo com o artigo 32º, deste mesmo decreto-lei, os equipamentos de trabalho automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados.
Com este curso pretende-se dotar os formandos com conhecimentos específicos para a utilização adequada de equipamentos de trabalho, nomeadamente no que respeita à manobra de máquinas.