Cheque-Formação + Digital
(até 750€ por ano)

Cursos e-learning (100% online)

A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.

Saber mais: https://www.iefp.pt/cheque-formacao-digital

Perguntas frequentes

A Medida Cheque-Formação + Digital visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores. Através deste incremento de competências e qualificações no domínio do digital, esta Medida pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade.

  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
  • Trabalhadores em Funções Públicas.

(desempregados não são elegíveis)

O Cheque-Formação + Digital abrange as áreas de formação de:

  • Ferramentas de produtividade e colaboração;
  • Comércio digital;
  • Cibersegurança e segurança informática;
  • Gestão de redes sociais;
  • UX/UI design;
  • Análise de dados;
  • Business intelligence;
    Linguagens de programação;
  • Robótica;
  • CRM;
  • Sistemas de automação;
  • Indústria 4.0
  • A candidatura é efetuada por submissão eletrônica, através do Portal iefponline.
  • O registo no portal pelos beneficiários desta medida é da responsabilidade dos próprios não pode ser delegada a terceiros, incluindo as entidades formadoras.
  • Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, podendo a formação ser desenvolvida totalmente a distância.
  • A formação profissional deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT). Deve a Entidade Formadora que for identificada na candidatura proceder ao registo da ação de formação profissional na plataforma SIGO.
  • A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida e no Aviso de Abertura do Concurso.
  • Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025.
  • Tendo em conta o apoio máximo a atribuir por candidato/ano, a submissão de nova candidatura está dependente da conclusão da análise do pedido de encerramento da candidatura anterior por parte do IEFP, I.P.
  • Uma candidatura que tenha sido objeto de desistência ou de anulação da decisão de aprovação, não impede que o candidato possa de seguida submeter nova candidatura.
  • São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental constante do Aviso de Abertura do Concurso.

Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano. O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da candidatura, contabilizando-se, para esse efeito, a primeira das candidaturas aprovadas nesse período. As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, mediante a apresentação da fatura/recibo. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas.

O pagamento é realizado num pagamento único após a conclusão da formação. Deverá ser o beneficiário a fazer o pedido de encerramento no portal do IEFP.

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